Informativo nº 05/2024 – Edital PGDAU 01/2024: Nova oportunidade para negociar seus débitos com a União

Em 8 de janeiro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) divulgou o Edital PGDAU nº. 1, de 5 de janeiro de 2024, introduzindo transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão será realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE, com término do prazo às 19h do dia 30 de abril de 2024.

A transação abrange débitos mesmo que em fase de execução ajuizada ou de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

A modalidade permite o parcelamento do débito em até 120 prestações mensais, podendo excepcionalmente, chegar a 145 prestações para casos de transação que envolvam pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Necessário destacar que o edital não permite a adesão parcial, devendo abranger todas as inscrições elegíveis, ainda que por meio da combinação de uma ou mais modalidades previstas no edital.

Os descontos serão concedidos com base na capacidade de pagamento do contribuinte e no grau de recuperabilidade do crédito, podendo atingir até 65% sobre o valor total do objeto de negociação ou até 70%, no caso dos contribuintes mencionados anteriormente.

Três modalidades de transação por adesão foram estabelecidas:

  1. Transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União:
  • Abrange todas as inscrições do contribuinte, com limite de R$ 45 milhões por transação.
  • Pagamento: entrada de 6% sobre o valor consolidado da dívida (sem redução), em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 ou 108 prestações mensais, a depender do caso, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais. Em casos excepcionais, já mencionados anteriormente, entrada de 6% sobre o valor consolidado da dívida (sem redução), em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 133 prestações mensais, com possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, das multas e encargos legais.
  • Caso não haja concessão de desconto, aplicado conforma a Capacidade de Pagamento do contribuinte, ou compreenda contribuições sobre a folha de salários, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 meses.

    2. Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União:
  • Abrange inscrições de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de 1 ano em dívida ativa, cujo devedor seja pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • Pagamento: entrada de 5% sobre o valor consolidado (sem redução) das inscrições transacionadas, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com reduções de 50%, 45%, 40% ou 30%, em até 7, 12, 30 ou 55 meses, respectivamente.

    3. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:
  • Destinada a casos com decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, cujos créditos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
  • Pagamento: opções de entrada de 50%, 40% ou 30%, com o restante parcelado em 12, 8 ou 6 meses, respectivamente.

Salienta-se que a transação será rescindida em caso de não quitação integral do débito, o inadimplemento de 3 prestações, consecutivas ou alternadas, falta e a imprecisão da apresentação de documentos referentes ao débito em discussão e de descumprimento das regras da negociação estipulada.

A rescisão acarretará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das inscrições, deduzidos os valores pagos, a retomada do curso das cobranças já realizadas e o impedimento do contribuinte formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos.

A Equipe do PSAA se coloca à disposição para qualquer esclarecimento e assessoramento jurídico às empresas interessadas na nova proposta da PGFN para transação de débitos tributários por adesão.

Atenciosamente,

Passos e Sticca Advogados Associados – PSAA.

PSAA